Mulher trans, 32 anos, comparece à Unidade Básica de Saúde (UBS) relatando quadro de cefaleia intensa, náuseas e fotofobia há 2 dias, compatível com crise de enxaqueca. Prontuário eletrônico registra nome social Júlia, conforme solicitado pela paciente em atendimentos anteriores. Após avaliação clínica, o médico prescreve sintomáticos e fornece atestado médico de 2 dias, utilizando o nome social no documento. Três dias depois, Júlia retorna à UBS visivelmente angustiada, relatando que o setor de recursos humanos de sua empresa recusou o atestado, alegando “divergência entre o nome do documento e o registro de admissão” e exigindo novo atestado com seu nome de registro civil. Júlia relata que ainda não retificou seu nome nos documentos oficiais. Solicita ao médico que emita novo atestado com nome de registro para evitar problemas trabalhistas. Considerando os princípios éticos e a legislação vigente sobre direitos da população trans no Brasil, qual conduta do médico é a mais adequada nessa situação?
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